Exigência para rodar na tok10
Uma das exigências para se tornar um motorista da tok10 é ter a observação EAR – Exerce Atividade Remunerada impressa no campo de observações no verso do documento de habilitação. Não pode ser permissão e o condutor precisa ser maior de 21 anos.
Para se incluir a Observação EAR e poder se tornar um motorista parceiro da tok10 basta ir a uma clínica credenciada pelo DETRAN e realizar avaliação psicológica obrigatória para o averiguar as capacidades mentais do motorista profissional.

Essa Avaliação Psicológica ou Exame Psicotécnico é quase o mesmo exame realizado quando se tira a primeira habilitação, acrescido de uma entrevista, para verificar a questão do uso de bebida alcoólica. A avaliação psicológica terá que ser refeita de 10 em 10 anos, junto com a renovação da CNH para motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada, seja ela qual for; Motorista de ônibus, carreteiro, taxistas, particulares ou motoristas da tok10.
Primeira CNH:
Na primeira vez que se for inserir a observação EAR o condutor precisa ter no mínimo uma ano de carteira e não precisa realizar novos exames clínicos e oftalmológicos. Precisará somente do exame psicológico. Mas quando for fazer a Renovação da CNH com EAR que ocorre de 10 em 10 anos, o condutor precisará fazer todos os exames novamente; Exame Clínico, Oftalmológico e a Avaliação Psicológica.
A abertura de Novo Processo de Habilitação para se inserir a observação EAR Exerce atividade remunerada é realizada na própria Clínica medica credenciada pelo DETRAN. A clínica irá abrir o processo junto ao DETRAN, realizar o exame e entregar o boleto de pagamento das taxas. Basta o Condutor pagar essa taxa e aguardar sua nova habilitação em casa se tiver sido aprovado na avaliação psicológica.
Outros Documentos para se tornar Motorista do tok.
Além da CNH com observação EAR – Exerce Atividade Remunerada, o motorista deverá apresentar:
– Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo que não precisa ser registrado no nome do condutor. Pode ser em nome de pessoa física ou jurídica desde que seja Categoria: Particular.
– Atestado de Antecedentes Criminais – Secretaria de Segurança Pública
– Apólice de seguro com cobertura APP (Acidentes Pessoais a Passageiros).